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banesprev • Relatório de atividades 2010
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— APRESENTAÇÃO
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis do BANESPREV estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, especificamente a Resolução CNPC nº 01 de 16 de março de 2011, alterando os anexos B e C da Resolução CGPC nº 28 de 26 de janeiro de 2009, Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11, e as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às Entidades reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC. Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto prazo e de longo prazo, nem a apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observados as gestões previdencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC T 19.27.
As práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às Entidades reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC foram alteradas a partir de 2010 e as demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, estão sendo reapresentadas de acordo com o novo padrão contábil para fins de comparabilidade.
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações.
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— PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
4.1 — Registro das Adições, Deduções, Receitas, Despesas, Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento, são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios, exceto os registros relativos as contribuições de autofinanciados, vinculados a planos de benefícios do tipo Contribuição Definida.
As Rendas/Variações Positivas de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio recebidos em dinheiro, decorrentes de investimentos em ações, são reconhecidas após a publicação da decisão da Assembléia Geral dos Acionistas das empresas investidas.
4.2 — Ativo Realizável — Investimentos
Em atendimento à Resolução nº 04, de 30 de janeiro de 2002 e alterações posteriores, os títulos e valores mobiliários foram classificados em duas categorias, a saber:
n Títulos para negociação — são registrados os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. São contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço e ajustados pelo valor de mercado, com os ganhos e perdas não realizados reconhecidos no resultado do exercício.
n Títulos mantidos até o vencimento — são registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e capacidade financeira da Entidade de mantê-los em carteira até o vencimento, desde que tenham prazo a decorrer de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da emissão e que tenham classificação como de baixo risco de crédito com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País. São contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço.
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